Foi muito positiva a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que estabelece a terceirização também das atividades-fim das empresas. Tal avanço é imprescindível. Por isso, é importante desmistificar dogmas negativos que permeiam o tema. Nesse sentido, é preciso deixar claro que o modelo não precariza o trabalho, como se pode observar na análise de algumas estatísticas taxativas: segundo dados do IBGE, os serviços terceirizados empregam cerca de 22% dos trabalhadores formais do Brasil. É a atividade que mais contrata em nosso país, à frente da indústria de transformação.
Além disso, a sua taxa de formalização é a mais elevada dentre os segmentos avaliados, com 72,1% dos recursos humanos tendo carteira assinada. Na manufatura, esse índice é de 69,7%.
É provável que a regulamentação agora aprovada favoreça ainda mais a contratação formal, considerando que processos disciplinados em lei oferecem mais segurança jurídica às empresas e estimulam práticas corretas. Também favorece a criação de postos de trabalho o fato de o projeto permitir a terceirização dos serviços diretamente ligados ao core business das empresas, e não mais apenas das atividades-meio, como ocorria até agora.
Outro estudo, a Sondagem Especial: Terceirização, realizado em 2014 pela CNI, reforça o conceito de que o modelo não promove a precarização do trabalho. Vejamos: 75% das indústrias usam serviços terceirizados; dentre as que utilizavam, 84% pretendiam manter ou aumentar a sua contratação nos próximos anos. Ou seja, a perspectiva é de que o segmento continue gerando empregos em escala crescente, principalmente a partir da retomada do crescimento da economia brasileira. Além disso, 75% das empresas que recorrem a serviços terceirizados verificam, de maneira espontânea, se a contratada cumpre as obrigações trabalhistas, normas de saúde e segurança do trabalho.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores, que representam parcela expressiva do mercado da terceirização, só têm a ganhar. Para eles, a regulamentação oferece segurança jurídica, mercado mais acessível e com regras transparentes e maiores oportunidades de se inserirem na produção em redes. Outra ideia equivocada que se imputa à terceirização é a da diminuição dos gastos com a folha de pagamentos. O conceito transcende em muito a esse propósito. Mais importante para a empresa que contrata os serviços é, sim, a redução dos custos de produção, mas mediante ganhos de especialização, eficiência e produtividade.
Cabe, ainda, enfatizar algumas vantagens da terceirização: redução das ações na Justiça do Trabalho; mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores; melhoria da produção em rede, favorecendo inserção competitiva do Brasil na globalização; segmentos com fluxos sazonais têm no modelo a melhor alternativa para suprir suas demandas de recursos humanos e serviços; contratação de especialistas qualificados em cada área, otimizando resultados em todas as etapas, da gestão ao chão de fábrica. Em meio aos grandes problemas que hoje enfrentamos no Brasil, é um passo relevante em nossa luta pela recuperação da competitividade e retomada do crescimento.
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