A modernização das leis do trabalho e seus efeitos no dia a dia da indústria e de seus trabalhadores mobilizou entidades e gestores do setor de todo país, nesta segunda-feira (21). Em videoconferência transmitida para federações estaduais, sindicatos e empresas, além de 83 escritórios regionais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou os principais pontos da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor em novembro, e debateu a expectativa de melhora do ambiente de negócios do país e os desafios de sua aplicação.
Iniciativa do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA), em parceria com as federações estaduais, o 2º Diálogo da Rede Sindical da Indústria traçou um comparativo entre as regras antes e depois da aprovação da nova lei, que, dentre os 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em 1943, alterou 54, criou 43, e revogou nove, num total de 106 dispositivos. “Há muita desinformação, por isso é preciso entender a aplicação adequada da nova lei”, ressaltou a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg.
AÇÃO INTEGRADA – O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, destacou a importância de qualificar o debate acerca dos efeitos da lei sobre as relações do trabalho. Ele lembrou que a discussão sobre a necessidade de atualização das leis do trabalho é antiga, não se tratando de uma agenda de crise e que é preciso explicar à sociedade que a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em julho, não tirou ou reduziu qualquer direito do trabalhador resguardado na Constituição Federal.
Segundo Furlan, a nova lei dá parâmetros mais claros sobre o que pode ou não ser negociado entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos. Mas ressaltou que é preciso que a indústria aplique as novas regras de forma harmônica e uniforme, de modo a contribuir para sua melhor interpretação pela Justiça do Trabalho. “A lei é um grande avanço, construída após anos de debate, e nós devemos aplicá-la, sempre, da forma mais responsável”, destacou.
VALORIZAÇÃO DO DIÁLOGO – Entre as inovações da nova lei, foi destacada a valorização da negociação coletiva, à luz do que preconizam a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de estabelecer uma lista de condições e rotinas que podem ser negociadas e definir um universo de direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos, a Lei nº 13.467/17 tem o mérito de dar segurança aos instrumentos coletivos.
Assim, ao prestigiar o diálogo, a expectativa é de que empresas e seus empregados, representados por seus sindicatos, encontrem soluções compatíveis com a realidade em que a empresa esteja inserida. Por exemplo, um acordo coletivo abrangendo uma categoria em um grande centro urbano terá cláusulas que reflitam necessidades daquela realidade específica. “A nova lei dá balisas à negociação, conferindo maior segurança aos instrumentos coletivos”, analisou a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
Por: Guilherme Queiroz
Fonte: Agência CNI de Notícias
Faça um comentário